O visto T é um visto de não-imigrante dos EUA voltado para vítimas de tráfico humano. A finalidade é proteger imigrantes indocumentados que foram contrabandeadas para os EUA ilegalmente, em casos de:
Tráfico sexual: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece, solicita, patrocina ou obtém uma pessoa para fins de ato sexual comercial; quando o ato sexual comercial é induzido por força, fraude ou coerção, ou a pessoa sendo induzida para praticar tal ato seja menor de 18 anos; ou
Tráfico de mão de obra: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece ou obtém uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força, fraude ou coerção para fins de servidão involuntária, peonagem, servidão por dívida ou escravidão.
Com este visto, é possível trabalhar legalmente nos EUA com um Documento de Autorização de Emprego (EAD).
Após três anos como titular do Visto T, também é possível solicitar o ajuste de status para o Green Card, tornando-se um residente permanente legal.
– Ser ou ter sido vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas, conforme definido acima;
– Estar fisicamente presente nos Estados Unidos, Samoa Americana, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte ou em um porto de entrada devido ao tráfico;
– Cooperar com as investigações do processo de tráfico de pessoas (a menos que tenha menos de 18 anos de idade no momento em que pelo menos um dos atos de tráfico ocorreu ou não possa cooperar devido a trauma físico ou psicológico);
– Demonstrar que sofreria dificuldades extremas envolvendo danos incomuns e graves se fosse removido dos Estados Unidos; e
– Ser admissível para permanência nos Estados Unidos.
Os familiares de uma vítima de tráfico humano podem ser elegíveis para vistos de dependentes e obter permissão para permanecer nos Estados Unidos. As categorias são:
– Visto T-2: para o cônjuge;
– Visto T-3: para os filhos;
– Visto T-4: para os pais (se o beneficiário principal tiver menos de 21 anos de idade);
– Visto T-5: para os irmãos – solteiros e menores de 18 anos (se o beneficiário principal tiver menos de 21 anos de idade).
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Estrangeiros que se casam com um cidadão americano, independente de gênero ou orientação, têm direito de solicitar um Green Card.
Investidores estrangeiros que buscam estabelecer raízes e prosperar em solo americano devem adquirir o visto EB-5, também conhecido como “Visto do Investidor Imigrante”.
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